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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Plataforma Elevatória Inclinada

No dia 05 de agosto de 2010 o Comitê da ABNT - CB04 formado por fabricantes e consultores da área de elevadores reuniram-se na sede da ABIMAQ e foi criado um novo grupo para desenvolver a norma nacional de Plataformas Elevatórias Inclinadas. Estavam representados a Daiken, Contru, TyssenKrup, Otis, Atlas Schindler, Montele, Knowha, Ortobras e URBS-Curitiba.

Seguindo os procedimentos do convênio com a ISO (International Organization for Standardization)comitê da Europa para a formulação de normas tecnicas, ficou definido que esta norma será a tradução exata da norma internacional ISO9386-2 (norma internacional de plataforma inclinada) e embora nenhuma das empresas  participantes seja fabricante no Brasil da Plataforma Elevatória Inclinada, alguns já fazem a sua comercialização através da importação do produto, e a Daiken já está desenvolvendo o projeto para a fabricação nacional. Existe também a iniciativa de solicitar uma nova norma de plataformas para aplicações em terminais e pontos de ônibus (ex. estações tubo - Curitiba)
A proxima reunião ficou agendada para o dia 03/09/2010.

terça-feira, 18 de maio de 2010

NBR9050 X NBR15.655-1



A norma NBR9050 comenta três itens sobre acessibilidade:

6.8.3.1 A plataforma deve vencer desníveis de até 2,0 m em edificações de uso público ou coletivo e desníveis de até 4,0 m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto. Neste caso, devem ter fechamento contínuo, sem vãos, em todas as laterais até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
6.8.3.2 A plataforma deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo, somente com caixa enclausurada (percurso fechado).
6.8.3.3 A plataforma deve possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos para utilização acompanhada e dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos equipamentos e nos pavimentos atendidos para utilização assistida.

Incompatibilidades:
1- Quando a norma NBR9050 foi desenvolvida, ainda não existia nenhuma norma nacional para Plataforma Elevatória Vertical. Esta situação mudou em janeiro de 2009 quando foi lançada a NBR15.655-1, norma nacional para Plataforma Elevatória Vertical. Com isso, o item 6.8.3 da norma NBR9050 torna-se desnecessário.
2- O item 6.8.3.1 permite o uso particular para desníveis de até 4,0m apenas com guarda-corpos de 1,1m do piso, isto representa grande risco aos usuários acompanhantes, pois possibilita acidentes com estrangulamento e quedas com graves seqüelas como já presenciamos em SP, MG e PR.
3- O item 6.8.3.2 permite desníveis de até 9,0m. Isto não é possível, pois a norma NBR15.655-1 permite desníveis de no máximo 4m e quando existem requisitos conflitante em duas normas para o mesmo tipo de equipamento, prevalece o requisito mais restritivo, logo, o desnível máximo para plataformas elevatórias verticais é de 4m.
4- O item 6.8.3.3 pede um dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos e no equipamento. Por outro lado, também cita que é para a utilização acompanhada ou assistida, então, este dispositivo não é necessário.

Observações: Arquitetos desinformados solicitam apenas o atendimento dos requisitos da norma NBR9050 quando fazem seus projetos de adequação utilizando as plataformas elevatórias verticais. Isto coloca usuários, acompanhantes e transeuntes em risco.
A norma NBR15.655-1 possui 718 requisitos técnicos para garantir a segurança, autonomia, ergonomia e conforto dos usuários. Todos os acidentes com plataformas elevatórias no Brasil ocorreram por não estarem em conformidade com a norma NBR15.655-1: por falta de freios de segurança que evitam a queda do equipamento, e também outros dispositivos para o controle de acesso e sensores para evitar o esmagamento e aprisionamento.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Plataforma Elevatória Inclinada

A Plataforma Elevatória Inclinada é um tipo de mini-elevador bastante versátil, porque permite instalação em locais onde não é possível a instalação de uma Plataforma Elevatória Vertical ou Elevador de Passageiros, pois não precisa de um espaço reservado apenas para o equipamento. O movimento de elevação acontece paralelo à escada e quando não utilizado pode ser recolhido em uma posição vertical e ocupa pouquíssimo espaço. Outra vantagem deste equipamento é que praticamente não precisa de modificações na infra-estrutura local e tem maior aceitação pelo IPHAN em locais tombados pelo patrimônio histórico.
As Plataformas Elevatórias Inclinadas podem ser utilizadas por cadeirantes, muletantes ou por Pessoas com Mobilidade Reduzida como os idosos e gestantes que utilizam o equipamento sentados em uma mini-cadeira escamoteável.
Por outro lado, a sua instalação é mais complexa, e por enquanto não existem empresas nacionais que fabricam a plataforma inclinada atendendo a norma ISO9386-2, que é a norma internacional para este tipo de equipamento, e as soluções importadas do Canadá, EUA, Áustria, Espanha e Itália chegam ao Brasil a preços proibitivos.
No ano de 2008, a FINEP selecionou 206 projetos para o repasse de uma verba de subvenção visando o desenvolvimento de tecnologias nacionais, e dentre os projetos aprovados está o Projeto para desenvolvimeto da Plataforma Elevatória Inclinada à empresa Daiken. Acredita-se que de em 2011 teremos as primeiras plataformas inclinadas do Brasil sendo produzidas em conformidade com as normas internacionais e com preços mais acessíveis que as soluções importadas.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Plataforma Elevatória Vertical

A Plataforma Elevatória Vertical é uma solução muito utilizada para garantir a acessibilidade em locais onde existem passagens com diferença de níveis de até 4 metros pois permite o acesso de Pessoas com Mobilidade Reduzida com conforto, segurança e ergonomia. Pode ser instalada interna ou externamente, pois o equipamento deve ser resistente à itempéries. No Brasil, este tipo de equipamento deve seguir a norma NBR15.655-1 que é a tradução da norma internacional ISO9386-1. Conforme o Decreto Federal 5296/04 o atendimento desta norma é obrigatória, mas nem sempre é fácil analizar todos seus 523 requisitos técnicos.

Principais Requisitos
Segurança
- Botão de Emergência biestável com Alarme;
- Freio de Segurança ou porca de segurança;
- Superfície Sensível abaixo da Plataforma;
- Movimento somente com o botão pressionado;
- Desnível máximo de 4m;
- Retardo (delay) de no mínimo 1 segundo entre a parada e nova partida em qualquer sentido e quando acionada pelo botão de um pavimento.
- Movimento da plataforma apenas com portas fechadas e travadas;

Enclausuramento
- Até 2m fechamentos (guarda-corpos) com altura mínima de 1,1m na plataforma e nos pavimentos;
- Em desníveis superiores a 2m obrigatório utilizar enclausuramento;
- Paredes internas devem formar uma superfície vertical lisa e contínua com saliências máximas de 5mm;
- Os fechamentos devem suportar a aplicação de 300 N (~30kgf), sem deformação superior a 10 mm;
- Fechamentos de vidro com espessura mínima de 8mm se laminado e temperado e 10 mm se apenas laminado.

Portas
- Sensor de fechamento;
- Travamento automático;
- Fechamento automático, mas estável quando aberta a 90°.

Autonomia
- Capacidade de carga de 250 kg;
- Botão de acionamento na plataforma e nos pavimentos;
- Mecanismo para resgate manual do usuário na falta energia.

Ergonomia
- Área útil mínima de 0,9 x 1,4m.