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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Plataforma Elevatória Inclinada

No dia 05 de agosto de 2010 o Comitê da ABNT - CB04 formado por fabricantes e consultores da área de elevadores reuniram-se na sede da ABIMAQ e foi criado um novo grupo para desenvolver a norma nacional de Plataformas Elevatórias Inclinadas. Estavam representados a Daiken, Contru, TyssenKrup, Otis, Atlas Schindler, Montele, Knowha, Ortobras e URBS-Curitiba.

Seguindo os procedimentos do convênio com a ISO (International Organization for Standardization)comitê da Europa para a formulação de normas tecnicas, ficou definido que esta norma será a tradução exata da norma internacional ISO9386-2 (norma internacional de plataforma inclinada) e embora nenhuma das empresas  participantes seja fabricante no Brasil da Plataforma Elevatória Inclinada, alguns já fazem a sua comercialização através da importação do produto, e a Daiken já está desenvolvendo o projeto para a fabricação nacional. Existe também a iniciativa de solicitar uma nova norma de plataformas para aplicações em terminais e pontos de ônibus (ex. estações tubo - Curitiba)
A proxima reunião ficou agendada para o dia 03/09/2010.

terça-feira, 18 de maio de 2010

NBR9050 X NBR15.655-1



A norma NBR9050 comenta três itens sobre acessibilidade:

6.8.3.1 A plataforma deve vencer desníveis de até 2,0 m em edificações de uso público ou coletivo e desníveis de até 4,0 m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto. Neste caso, devem ter fechamento contínuo, sem vãos, em todas as laterais até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
6.8.3.2 A plataforma deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo, somente com caixa enclausurada (percurso fechado).
6.8.3.3 A plataforma deve possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos para utilização acompanhada e dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos equipamentos e nos pavimentos atendidos para utilização assistida.

Incompatibilidades:
1- Quando a norma NBR9050 foi desenvolvida, ainda não existia nenhuma norma nacional para Plataforma Elevatória Vertical. Esta situação mudou em janeiro de 2009 quando foi lançada a NBR15.655-1, norma nacional para Plataforma Elevatória Vertical. Com isso, o item 6.8.3 da norma NBR9050 torna-se desnecessário.
2- O item 6.8.3.1 permite o uso particular para desníveis de até 4,0m apenas com guarda-corpos de 1,1m do piso, isto representa grande risco aos usuários acompanhantes, pois possibilita acidentes com estrangulamento e quedas com graves seqüelas como já presenciamos em SP, MG e PR.
3- O item 6.8.3.2 permite desníveis de até 9,0m. Isto não é possível, pois a norma NBR15.655-1 permite desníveis de no máximo 4m e quando existem requisitos conflitante em duas normas para o mesmo tipo de equipamento, prevalece o requisito mais restritivo, logo, o desnível máximo para plataformas elevatórias verticais é de 4m.
4- O item 6.8.3.3 pede um dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos e no equipamento. Por outro lado, também cita que é para a utilização acompanhada ou assistida, então, este dispositivo não é necessário.

Observações: Arquitetos desinformados solicitam apenas o atendimento dos requisitos da norma NBR9050 quando fazem seus projetos de adequação utilizando as plataformas elevatórias verticais. Isto coloca usuários, acompanhantes e transeuntes em risco.
A norma NBR15.655-1 possui 718 requisitos técnicos para garantir a segurança, autonomia, ergonomia e conforto dos usuários. Todos os acidentes com plataformas elevatórias no Brasil ocorreram por não estarem em conformidade com a norma NBR15.655-1: por falta de freios de segurança que evitam a queda do equipamento, e também outros dispositivos para o controle de acesso e sensores para evitar o esmagamento e aprisionamento.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

A maioria das Rampas estão Fora de Norma


Muito utilizada para oferecer acessibilidade contígua a escadarias, a Rampa é uma solução excelente e definitiva quando aplicada a pequenos desníveis, mas é importante atender as especificações da norma NBR9050. Embora sejam poucos os requisitos da norma, a maioria das Rampas não atendem o principal ítem que se refere à inclinação máxima que varia conforme o desnível; quanto maior o desnível, menor a inclinação. E exatamente aí que começam os problemas, pois a inclinação permitida varia entre 5 a 10%, a Rampa necessita de muito espaço para a sua correta aplicação. A inclinação de 5% equivale à relação 1/20, ou seja, a cada unidade na altura, 20 unidades no comprimento. Muitas rampas fora de norma possuem inclinações impossíveis de serem superadas até mesmo pelos melhores atletas olímpicos.

Resumo dos principais requisitos das Rampas segundo a NBR9050:
  • Inclinação máxima (ver tabela).
  • Piso antiderrapante.
  • Largura mínima de 1,20 m.
  • Sinalização com Piso Tátil.
  • Corrimãos duplos em ambos os lados.
  • Rodapés com altura mínima de 5,0 cm.
  • Patamares no início e final de cada segmento.
Tabela de Inclinações:
     Desnível (h)               Inclinação máxima ( i )
   1,0m ≤ h                       5% (1:20)
   0,80  ≤ h < 1,00m         6,25% (1:16)
   0,20  ≤ h < 0,80m         8,33% (1:12)
  0,075 ≤ h < 0,20m         10% (1:10)
               h < 0,075m       12,5% (1:8)

Cálculo do comprimento da Rampa:   C = (h x 100) / i

Ex.:   Para desnível de 0,5m,   i = 8,33%  C=6,0m
         Para desnível de 1,0m,   i = 6,25%  C=16,0m
         Para desnível de 1,5m,   i = 5,0%    C=30,0m



Rampa fora de Norma: inclinação elevada, falta corrimão duplo, rodapé e sinalização com piso tatil





Rampa fora de Norma: inclinação elevada,falta corrimão duplo, piso antiderrapante e sinalização com piso tatil






Rampa em conformidade com a Norma

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Especificação de Plataforma Elevatoria Vertical

A aquisição de plataformas elevatorias verticais  para acessibilidade necessita de muita atenção! 80% dos fabricantes oferecem equipamentos totalmente fora de norma com alto grau de risco aos usuários, e por não atenderem todos os requisitos da norma nacional NBR15.655-1 são passíveis de multa e autuação conforme o Decreto-Lei 5296/04 que deixa claro a obrigatoriedade do atendimento das normas nacionais da ABNT.
Para garantir a correta especificação, apresento alguns modelos de especificações de grandes corporações e instituições públicas que foram muito bem elaborados e minimizam a possibilidade de compra de plataformas que estejam fora de norma.


Modelos de edital da Caixa Econômica Federal:
Plataforma Elevatória Vertical sem enclausuramento http://docs.google.com/Doc?id=dd64wqwn_18ggmgmqcp

Plataforma Elevatória Vertical com enclausuramento http://docs.google.com/Doc?id=dd64wqwn_17f9zbq9cr

Obs.: A Caixa Econômica Federal desenvolveu uma especificação bastante completa citando os ítens principais da norma e também abrange o serviço de instalação e manutenção.

Logo atualizarei com outras especificações.
Participem com sugestões e dúvidas!