sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Isenções para PcD

Uma das formas de acelerar as condições de acessibilidade é a criação de incentivos fiscais, conforme previsto no Decreto Lei 5296.

A mais conhecida é o Convênio 03/07 do Confaz que possibilita isenções para a aquisição de veículos de até R$60.000 (Sessenta Mil reais):
1. Deficiente físico condutor: isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal.
2. Deficiente visual não condutor: isento de IPI e rodízio municipal.
3. Deficiente mental e autismo não condutor: isento de IPI e rodízio municipal.
Observações:
1- Este convênio tem validade em todo o território nacional.
2- O limite de potência de 127 cavalos não é mais necessário.

Um incentivo pouco conhecido é a isenção do ICMS pelo Convênio 55/98 do CONFAZ em operações internas para alguns produtos de uso exclusivo para PcDs (pessoas com deficiência): Plataforma Elevatória, Rampa para cadeira de rodas, Bengala, Relógio em Braille, acessórios e adaptações para veículo automotor, entre outros. Isto pode significar uma redução de até 18% no valor final do produto.
Observações:
1- Por ser um tributo estadual, esta isenção vale apenas para os estados que celebraram o convênio. Assim, estão isentos do ICMS nas operações internas os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Para e Bahia.
2- A lista completa dos produtos isentos poderá ser visualizada a partir do link: Convenio ICMS 55/98
3- O ideal seria a federalização deste convênio.
4- Todos os estados podem realizar este convênio.
*** Participei da formulação e adesão do estado do Paraná ao convênio 55/98 e posso auxiliar outros  estados que tiver interesse na adesão ao convênio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário