A norma NBR9050 comenta três itens sobre acessibilidade:
6.8.3.1 A plataforma deve vencer desníveis de até 2,0 m em edificações de uso público ou coletivo e desníveis de até 4,0 m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto. Neste caso, devem ter fechamento contínuo, sem vãos, em todas as laterais até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
6.8.3.2 A plataforma deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo, somente com caixa enclausurada (percurso fechado).
6.8.3.3 A plataforma deve possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos para utilização acompanhada e dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos equipamentos e nos pavimentos atendidos para utilização assistida.
Incompatibilidades:
1- Quando a norma NBR9050 foi desenvolvida, ainda não existia nenhuma norma nacional para Plataforma Elevatória Vertical. Esta situação mudou em janeiro de 2009 quando foi lançada a NBR15.655-1, norma nacional para Plataforma Elevatória Vertical. Com isso, o item 6.8.3 da norma NBR9050 torna-se desnecessário.
2- O item 6.8.3.1 permite o uso particular para desníveis de até 4,0m apenas com guarda-corpos de 1,1m do piso, isto representa grande risco aos usuários acompanhantes, pois possibilita acidentes com estrangulamento e quedas com graves seqüelas como já presenciamos em SP, MG e PR.
3- O item 6.8.3.2 permite desníveis de até 9,0m. Isto não é possível, pois a norma NBR15.655-1 permite desníveis de no máximo 4m e quando existem requisitos conflitante em duas normas para o mesmo tipo de equipamento, prevalece o requisito mais restritivo, logo, o desnível máximo para plataformas elevatórias verticais é de 4m.
4- O item 6.8.3.3 pede um dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos e no equipamento. Por outro lado, também cita que é para a utilização acompanhada ou assistida, então, este dispositivo não é necessário.
Observações: Arquitetos desinformados solicitam apenas o atendimento dos requisitos da norma NBR9050 quando fazem seus projetos de adequação utilizando as plataformas elevatórias verticais. Isto coloca usuários, acompanhantes e transeuntes em risco.
A norma NBR15.655-1 possui 718 requisitos técnicos para garantir a segurança, autonomia, ergonomia e conforto dos usuários. Todos os acidentes com plataformas elevatórias no Brasil ocorreram por não estarem em conformidade com a norma NBR15.655-1: por falta de freios de segurança que evitam a queda do equipamento, e também outros dispositivos para o controle de acesso e sensores para evitar o esmagamento e aprisionamento.